Perguntas Frequentes

Nos leilões judiciais, até que conclusos os procedimentos de expropriação dos bens penhorados, os devedores ainda figuram na condição de proprietários desses bens. Portanto, como regra, possuem também a posse deles. Inclusive, enquanto ainda na condição de proprietários e possuidores desses bens, podem, até a data de encerramento do leilão, quitar a dívida ou mesmo compor acordo com os credores para suspensão do leilão agendado.

Desse modo, portanto, o leiloeiro não possui, como regra, acesso ao interior de imóveis penhorados.

Importa destacar, contudo, que em leilões judiciais a Carta de Arrematação emitida pelo juízo vem acompanhada do respectivo mandado de imissão do arrematante na posse, conforme preceituam os artigos 901, § 1º, e 903, § 3º, do Código de Processo Civil. Portanto, como regra, não há necessidade de ingressar com nova ação judicial visando a posse do bem arrematado.

Tal qual ocorre com bens imóveis penhorados, até que conclusos os atos de expropriação, os devedores permanecem como proprietários dos bens, e, portanto, como regra também detém a posse dos veículos. Logo, antes do encerramento do leilão, é possível quitar as dívidas ou mesmo compor acordo com os credores para suspensão do leilão.

Desse modo, salvo nos casos em que houver determinação judicial expressa para remoção dos veículos, estes costumam permanecer com os próprios devedores/depositários.

Importa salientar, contudo, que os devedores, enquanto depositários dos bens penhorados, são os responsáveis legais pela guarda e conservação dos veículos. Dessa forma, caso os bens eventualmente arrematados não sejam apresentados/entregues conforme condições descritas no Edital de Leilão, o arrematante pode solicitar a desistência da arrematação e a restituição dos valores depositados.

Nos casos em que os veículos encontram-se depositados com o leiloeiro (conforme informação contida nos editais/site), basta agendar a vistoria por telefone: (48) 3437-6115.

É importante salientar que, como regra geral, os débitos relacionados aos veículos arrematados em leilão judicial, anteriores à aquisição, não competem aos arrematantes, sendo a transferência realizada livre de ônus. Quanto aos veículos gravados com alienação fiduciária, eventual cancelamento da restrição dependerá da decisão do magistrado. Em hipótese alguma cabe ao leiloeiro a decisão sobre eventual cancelamento de débitos relacionados aos veículos.

A arrematação em leilão judicial é considerada forma originária de aquisição de propriedade. Logo, como regra geral, os arrematantes não respondem por débitos anteriores à arrematação (dívidas de IPTU, hipotecas, penhoras, etc.) – Art. 908, § 1º, do CPC, e Art. 130, parágrafo único, do CTN.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que eventual saldo devedor de dívidas condominiais, considerando sua natureza propter rem, acompanham o bem arrematado, especialmente quando há registro de sua existência no edital de leilão. A boa fé do arrematante, porém, pode ser presumida quando da completa ausência de informação sobre eventuais débitos condominiais nos editais de leilão.

Não existe prazo legal para emissão da Carta de Arrematação. Esse tempo pode variar bastante, dependendo do volume de serviço de cada Vara Judicial. No caso de bens móveis (veículos, máquinas etc.), como regra é necessário aguardar também o cumprimento do mandado de entrega pelo Oficial de Justiça. O leiloeiro, por sua vez, não possui gerência ou influência sobre o andamento do processo, sendo necessário aguardar o trâmite regular.

As condições de pagamento são definidas nos Editais de Leilão, sendo específicas para cada leilão. Como regra geral, o pagamento deve ser efetuado dentro de 24 horas após a arrematação.

Após o encerramento do leilão, o arrematante recebe por e-mail a guia judicial (boleto) para pagamento, juntamente com cópia do Auto de Arrematação e demais instruções/informações.

Desde que haja previsão em edital, é possível ainda propor a aquisição de forma parcelada (conforme artigo 895, do CPC), sendo 25% de entrada e o saldo em até 30 parcelas. As propostas devem ser apresentadas por escrito (e-mail) antes do término do leilão, mas não suspendem a realização do certame.

É importante estar ciente de que os lances à vista (ofertados durante o leilão, na plataforma) sempre prevalecem sobre propostas de pagamento parcelado, nos termos da lei.

Se o bem arrematado não puder ser encontrado, é importante comunicar imediatamente ao leiloeiro ou ao juízo para que providências sejam tomadas quanto ao desfazimento da arrematação e restituição dos valores pagos.

Não há prazo legal definido para a devolução dos valores pagos. Portanto, é necessário aguardar a decisão do juiz competente e o regular andamento do processo.

Os lances ofertados em leilões judiciais são irrevogáveis e irretratáveis. Eventual manifestação de desistência, e seus respectivos reflexos, serão posteriormente analisados no processo pelo magistrado responsável. Não existe, portanto, como “cancelar lances” ofertados.

Vale salientar que não existe previsão legal para desistência de arrematação por arrependimento. O leiloeiro obrigatoriamente lavrará o Auto de Arrematação em nome do licitante com maior lance ofertado, sendo que as possibilidades de desistência permitidas são aquelas limitadas por lei.

A arrematação em leilão judicial é uma das formas mais seguras de aquisição de bens. Os leilões são públicos, e o valor da arrematação é pago diretamente em conta vinculada ao processo, por meio de guia judicial.

Se por algum motivo a arrematação não for homologada pelo juízo, o valor pago pelo arrematante é integralmente restituído, devidamente corrigido, mediante ordem judicial.

Além disso, as movimentações processuais são públicas e podem ser acompanhadas pelos sites dos Tribunais.

Para participar dos leilões, basta realizar o cadastro na plataforma www.centralsuldeleiloes.com.br, e encaminhar a documentação oportunamente solicitada.

Para participar dos leilões, basta efetuar seu cadastro na plataforma, seguindo as instruções contidas na página: www.centralsuldeleiloes.com.br/cadastro

A homologação do cadastro do usuário ocorre somente após o envio da documentação solicitada por e-mail quando da conclusão do cadastro.

Importante: o nome de “usuário” é exibido publicamente quando da oferta de lances no site. Portanto evite utilizar dados pessoais neste campo (Ex.: CPF, RG e etc).

Não caia em golpes: nossa plataforma é única e exclusivamente www.centralsuldeleiloes.com.br.

Os leiloeiros contratantes não realizam leilões judiciais ou extrajudiciais por meio de outras plataformas/sites.

Antes de participar dos leilões e efetuar quaisquer pagamentos, certifique-se de estar tratando com a fonte correta e desejada.

Nos leilões judiciais, os pagamentos são realizados por meio de Guia Judicial, e os valores são depositados diretamente nos processos, em conta vinculada aos autos.

O leiloeiro jamais receberá o produto de arrematações em contas bancárias em nome de terceiros, mesmo no caso de leilões extrajudiciais.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos meios disponibilizados no site.